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I. O que é o Sistema de Registro de Preços ?
Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.

II. Quais são as normas que regulamentam o SIRP?
O Sistema de Registro de Preços foi instituído pelo art. 15 da Lei federal n.º 8.666/93.

III.O que é a Ata de Registro de Preços ?
Ata de Registro de Preços: É o documento celebrado entre o Órgão Gestor e os Fornecedores que registraram seus preços, vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas nas contratações futuras, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
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IV. Quem pode utilizar  Ata de Registro de Preços?
Os Órgãos Não-Participantes do Registro de Preços (RP) integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, podem aderir à Ata do Registro de Preços, deverão .Contatar a Goldnet,

V. Quais as vantagens de se utilizar o Registro de Preços?
I
ndepende de previsão orçamentária - O Registro de Preços independe de previsão orçamentária. Isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso. Essa comprovação só é exigida para se efetivar a contratação, quando da efetivação da compra. Adequado à imprevisibilidade do consumo. Esse procedimento de compra é adequado à imprevisibilidade de consumo, pois como não há a obrigatoriedade da contratação, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação.
Propicia a redução do volume do estoque
O Registro de Preços propicia a redução de volume de estoque, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda, sem a necessidade de manter estoques. Estes ficarão a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para realizar as entregas, na periodicidade determinada no edital, sempre quando os órgãos participantes do Registro de Preços requisitarem.
Evita o fracionamento da despesa
O fracionamento de despesa é evitado, pois o Registro de Preços exige que os Órgãos Participantes realizem um planejamento para o período de vigência determinado. Dessa forma, os Órgãos Participantes devem levantar a sua demanda total e apresentá-la ao Órgão Gestor para que este a contemple no edital, e a licite, na modalidade devida.
Proporciona a redução do número de licitações.
O Registro de Preços ainda proporciona a redução do número de licitações, pois um Órgão Gestor realiza o certame para os demais Órgãos Participantes. Além disso, como o período de vigência do Registro de Preços poderá ser de até 1 ano, prorrogável por mais 12 meses em alguns casos, possivelmente se realizará um processo licitatório por ano.
Agiliza as aquisições.
Com o Registro de Preços as aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, a partir da necessidade o Órgão Participante somente solicitará a entrega do bem ou prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas. Economia de escala Uma das maiores vantagens do Registro de Preços, quando este procedimento é realizado com a participação  de vários órgãos, é a economia de escala que é obtida em razão do grande quantitativo licitado. No entanto, é importante ressaltar que para se alcançar tal economia é fundamental que o planejamento da Administração seja correto para não frustrar as expectativas dos fornecedores.
Transparência
O Registro de Preços, como é um procedimento que envolve vários órgãos, proporciona maior transparência já que todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento. A Lei federal 8.886/93, por exemplo, exige que se faça publicações trimestrais dos preços registrados, ampliando a transparência do procedimento e proporcionando o acompanhamento dos preços por todos os cidadãos.

VI. Como aderir a Ata de Registro de Preços?
Inicialmente encaminhe ao Orgão detentor da ARP ofício solicitando autorização para aderir à Ata.(veja o modelo aqui). Encaminhe o ofício de solicitação por e-mail ou fax.Assim o órgao dará dará início aos procedimentos necessários, enquanto aguarda o ofício original.Nele, indicar o responsável pelo processo de contratação.O órgão enviará um Termo de Adesão identificando a ARP, o órgão solicitante e o detentorda Ata.Ao receber o Termo de Adesão, imprima, protocole e retorne o documento para a Órgão.Com o Termo de Adesão devidamente protocolado, o Órgão elaborará o Termo deLiberação e o encaminhará para o fornecedor, com cópia para o órgão solicitante,mencionando o responsável pelo processo de contratação indicado no ofício de adesão.A partir daí o contato passa a ser diretamente entre o órgão solicitante e o fornecedor.

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