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ENUNCIADO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Seguindo a pauta regulatória do biênio de 2023-2024, a ANPD divulgou no dia 24 do mês de maio, quarta-feira, o enunciado “CD/ANPD Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2023” que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Em termos simples, o enunciado aponta que todo o tratamento de dados de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º da LGPD, desde que levado em consideração o “melhor interesse da criança e do adolescente”, conforme apontamento do art. 14 da mesma lei.

Voltando um pouco no tempo para entendermos sua concepção, o princípio em questão é discutido com afinco desde a Declaração de Genebra, em 1924, logo depois seguido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, e então pela Declaração dos Direitos das Crianças de 1959, por fim foi recepcionado pela nossa Constituição Cidadã de 1988.

Previsto no artigo 227, o melhor interesse da criança e do adolescente é um dever constitucional, que diz:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O princípio é um dos pilares norteadores do nosso ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Superado o entendimento a respeito do princípio, o Enunciado nos remete ao entendimento da ANPD de que, em qualquer situação, o melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer, exigindo minuciosa avaliação por parte dos agentes de tratamento, com destaque especial ao controlador, que será responsável pela coleta dos dados em questão.

Pertinente apontar que o Enunciado também nos traz a informação de que a ANPD está elaborando um “Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse”, que trará orientações específicas sobre o tratamento destes dados.

Portanto, toda empresa que realiza operações com dados pessoais de crianças e adolescentes deve redobrar a atenção quanto à adequação e conformidade às regras da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, visto que o tema está superado e aprovado pela ANPD no que tange às regras e deveres no tratamento.

Para evitarem complicações, contem com a Goldnet TI e a Data Defense para disseminar a cultura de proteção de dados na sua organização, onde poderemos juntos cumprir nosso dever constitucional de proteger os direitos e garantias das nossas crianças e adolescentes e evitar possíveis sanções da ANPD.


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